“E agora que vocês viram no que a coisa deu, jamais esqueçam como foi que tudo começou” (Bertolt Brecht)

quarta-feira, 2 de março de 2016

A face negra da Abolição

Quando a Lei Áurea foi assinada, 95% dos descendentes de africanos já eram livres, alguns faziam parte da elite intelectual e das lutas abolicionistas, e muitos fugiam, na maior ação de desobediência civil do país.
Hebe Maria Mattos
"Fui ver pretos na cidade / que quisessem se alugar./ Falei com esta humildade / - Negros, querem trabalhar? / Olharam-me de soslaio, / E um deles, feio, cambaio, / Respondeu-me arfando o peito: / - Negro, não há mais não./ Nós tudo hoje é cidadão. / O branco que vá pro eito."
(O Monitor Campista, 28/3/1888)
     Às vésperas da Abolição, versos como esses, publicados no município fluminense de Campos, em março de 1888, tornaram-se comuns nos jornais das cidades onde se concentravam os últimos escravos. Eles dão bem a medida do movimento de fugas em massa que antecedeu a Lei Áurea, assinada em 13 de maio. A poesia revela também que os cativos eram depreciativamente chamados de "negros", embora cerca de 95% dos descendentes de africanos do país já fossem livres. Era regra de etiqueta silenciar sobre a cor dessas pessoas quando em situação formal de igualdade. Esse racismo "à brasileira" tornou pouco nítido, para a posteridade, a importância da população afro-brasileira livre antes mesmo da Abolição, além de não realçar os esforços dos últimos cativos na conquista de sua liberdade. Na última década da escravidão, eles apelaram para fugas em massa por quase toda a Região Sudeste, no maior movimento de desobediência civil de nossa história.
     Desde a Independência, os ideais do liberalismo político, inscritos na Constituição de 1824, passaram a afirmar a igualdade de todos os cidadãos brasileiros perante a lei. Apesar disso, a escravidão já instituída foi mantida legalmente no país, em nome do direito de propriedade.
     Mas ao final do período colonial, pretos e pardos livres somavam praticamente 1/3 da população brasileira (complementada por 1/3 de escravos e 1/3 de brancos). E muitos eram até mesmo pequenos senhores de escravos - uma aspiração generalizada entre a população livre, no período, independentemente da cor. Por outro lado, enfrentavam pesadas restrições legais para o acesso a qualquer cargo público na sociedade colonial. Em função disso, apesar do amplo consenso em torno do "direito de propriedade" relativo aos escravos, foi exatamente a dimensão antirracista do liberalismo que mais mobilizou a participação popular nas lutas políticas da época da Independência, exigindo "igualdade entre todas as cores" pelas ruas do Rio de Janeiro, Recife ou Salvador.
    Os políticos e publicistas (escritor ou jornalista político) que veiculavam este antirracismo liberal, como o advogado Antonio Rebouças, reconheciam o direito de propriedade sobre os escravos, mas lutavam pelo predomínio do talento para o acesso a cargos públicos e pela extinção do tráfico negreiro. Contavam para isso com um aliado poderoso, a Inglaterra, que desde 1810 pressiona pela abolição do tráfico e depois condiciona o reconhecimento da Independência brasileira à repressão daquele "infame comércio". Além disso, defendiam políticas de incentivo à alforria através da autocompra, aliadas à garantia de plenos direitos de cidadania aos ex-escravos. No Brasil "não há mais que escravos ou cidadãos", publicavam alguns jornais liberais como O cabrito e O mulato ou O homem de cor.
     Toda uma geração intelectual de "homens de cor" formou-se a partir desse ideal. Alguns se destacaram nas guerras de independência, como Antonio Rebouças e seus irmãos. Outros obtiveram reconhecimento público na Corte, como o editor Francisco de Paula Brito e seu ex-tipógrafo, Machado de Assis. Ao buscarem a "igualdade entre todas as cores" num ambiente ainda escravista, esses descendentes de escravos metiam-se, entretanto, num beco sem saída, pois a linguagem racial permanecia, na prática, como elemento de desconfiança, hierarquia ou subordinação. Embora alguns intelectuais se afirmassem como "pardos" ou como "homens de cor" em seus jornais e discursos, levantes populares no Nordeste foram feitos sob a alegação de que o simples registro de categorias raciais para efeito de recenseamento poderia ser usado para escravizar a "gente de cor". O resultado desses embates, bem claro a partir de 1840, foi o silêncio sobre as cores da população livre nos documentos oficiais e nas relações sociais. Para os liberais radicais da geração da Independência, a cor não deveria importar, mas a dificuldade de se falar dela tornava evidente que a vitória permanecia limitada, já que não se conseguia dissociar "o homem de cor" da memória da escravidão de seus antepassados.
     Enquanto as lutas políticas da geração da Independência convergiam para resultados conservadores, crescia o número de escravos africanos. E quando a marinha inglesa passou, na década de 1840, a atacar os navios negreiros em águas territoriais brasileiras, o apoio ao tráfico clandestino assumiu então ares de "causa nacional". A estimativa é que um milhão de escravos entrou no Brasil durante os vinte anos de comércio já ilegal - depois da aprovação, em 1831, da primeira lei de extinção do tráfico. Os escravos africanos estavam, portanto, em todos os cantos da vida econômica e social, e representavam até 90% das populações das fazendas de café que se expandiam nas províncias do Vale do Paraíba (Rio de Janeiro, Minas Gerais e São Paulo). Paralelamente ao crescimento do acesso à alforria na segunda e terceira geração de escravizados - pagas, na maioria dos casos, pelos próprios escravos com pecúlios obtidos com a autorização do senhor -, o intenso tráfico clandestino de africanos nos anos 1830 e 1840 iria formar a base da última geração de cativos.
     As fazendas repletas de escravos, o endividamento de alguns fazendeiros com o comércio negreiro, o isolamento político brasileiro no panorama internacional, diante da pressão inglesa, e o temor gerado por repetidas rebeliões de escravos africanos na Bahia, como a famosa Revolta dos Malês, em 1835, tornaram iminente a decisão política de pôr um fim ao comércio ilegal de escravos, finalmente tomada em 1850. Contra o voto das províncias do Vale do Paraíba, onde se expandia a plantation cafeeira, principal produto de exportação, uma nova lei de extinção do tráfico foi aprovada, em quatro de setembro de 1850 (Lei Eusébio de Queirós). A prisão exemplar de alguns eminentes fazendeiros e a dura repressão aos capitães das embarcações convenceram a maioria dos grandes senhores que dessa vez era para valer.
     Essas restrições provocaram, nas décadas de 50 e 60 do século XIX, o aumento do preço dos escravos e uma concentração social da propriedade de cativos: os pequenos senhores vendiam para os grandes, as cidades para o campo, e o Nordeste para o Sudeste. Restaram poucos e ricos senhores concentrados nas áreas de exportação, especialmente no Sudeste. Os escravos nascidos no Brasil, comercializados nesse novo tráfico interno estabeleciam com rapidez alianças e reivindicações antes inacessíveis aos africanos. E quando permaneciam nas regiões em que haviam nascido, tendiam a ampliar a pressão pela alforria. As aspirações da última geração de cativos se fizeram assim presentes no dia-a-dia das cidades, das fazendas, e dos tribunais - com reclamações sobre o direito de pecúlio e ações jurídicas questionando as escravizações ilegais.
     Ao mesmo tempo, o fim da Guerra de Secessão nos Estados Unidos, em 1865, acentuava o isolamento brasileiro em termos internacionais. O impacto do recrutamento de libertos na Guerra do Paraguai (1864-1870) sobre uma opinião pública cada vez menos ligada aos interesses escravistas contribuiu para que o governo decidisse empreender reformas que acelerassem o fim da escravidão. Não foi pequena, porém, a batalha parlamentar da Lei do Ventre Livre, aprovada em 1871, que dava liberdade para as crianças nascidas de mãe escrava a partir daquela data, mas que previa indenização aos senhores pela criação delas até os oito anos. Essa indenização podia ser paga em serviços das próprias crianças, prestados até os 21 anos, ou em dinheiro, pelo Estado. Os últimos senhores perceberam então que não nasceriam mais escravos no Brasil.
     Com a aprovação da lei, as reivindicações dos cativos nascidos no Brasil passaram a estar, de certa forma, reguladas pelo Estado monárquico. Além da liberdade do ventre, a lei de 1871 reconhecia o direito do escravo ao pecúlio próprio e à compra de sua liberdade através de preço arbitrado pela justiça. E instituía também uma matrícula geral. Até então, nenhum documento legal atestava a condição livre ou cativa de uma pessoa. Ou seja, um cidadão "de cor" podia ser confundido com um escravo e sujeito a práticas ilegais de escravização. A matrícula seria ainda a base para as alforrias mediante indenização do Estado aos senhores, com recursos de um fundo de emancipação, também criado pela lei de 1871. Na prática, o fundo libertou poucos e a maioria dos senhores optou por usufruir os serviços das crianças nascidas juridicamente livres até os 21 anos, como a lei lhes permitia. Apesar disso, o impacto simbólico da liberdade do ventre foi tremendo, para senhores e escravos.
     A partir de 1879, o movimento abolicionista tomaria definitivo impulso nos centros urbanos e a agitação política dos clubes abolicionistas se articularia com o aumento das fugas. Como é bem visível no famoso quilombo do Jabaquara, em Santos, ou no quilombo do Leblon. Mais uma vez "homens de cor" (ver box) formaram a linha de frente da intelectualidade antiescravista, em seus mais variados matizes: do republicanismo de Luiz Gama ao monarquismo de André Rebouças, passando pela militância de jornalistas como José do Patrocínio, entre tantos outros.
     A legitimidade da propriedade escrava e o consequente direito de indenização dos senhores começaram a ser questionados na segunda metade da década de 1880. Em 1884, a primeira proposta de uma lei dos sexagenários não previa qualquer forma de indenização aos proprietários, pois se tratava de libertar os sobreviventes africanos trazidos ilegalmente ao país, entre 1831 e 1850, todos com a idade aumentada para não configurar a ilegalidade.
     Apesar disso, os senhores restantes ainda eram poderosos. A Lei dos Sexagenários, aprovada em 1885, previa indenização de cinco anos de trabalho para libertar escravos, com a idade de sessenta anos ou mais, importados ilegalmente entre 1830 e 1850. Também um duro regulamento de repressão ao movimento abolicionista foi aprovado. Não se concederia mais nada, era o recado.
     Mas os últimos senhores foram simplesmente atropelados pela fuga em massa de seus escravos. O quadro era de desordem generalizada. Por isso, apenas alguns representantes das províncias do Rio de Janeiro e de Minas Gerais votaram contra a Abolição, reivindicando indenização pela propriedade. A Lei Áurea foi aprovada sem indenização aos senhores e sem medidas de reparação aos ex-escravos.
     Festejada por milhares de pessoas, a Abolição foi um acontecimento ímpar. Pela primeira vez se reconheceu a igualdade civil de todos os brasileiros. Mesmo que não tenha significado sua imediata efetivação, marca a invenção de uma cidadania brasileira entendida em termos universais. Porém, até o surgimento dos movimentos negros do século XX, a hierarquização racial pouco se modificou. A discussão atual sobre políticas de reparação e a reivindicação de uma identidade negra recolocam na ordem do dia a memória da escravidão inscrita na pele de milhões de brasileiros

HEBE MARIA MATTOS é professora de História na Universidade Federal Fluminense e autora de Das cores do silêncio: significados da liberdade no Sudeste escravista. Prêmio Arquivo Nacional de Pesquisa. Rio de janeiro: Arquivo Nacional, 1995 e Nova Fronteira, 1998.

Fonte: Revista Nossa História - Ano II nº 19 - Maio 2005

Saiba Mais – Bibliografia
CHALHOUB, Sidney. Visões da liberdade: uma história das últimas décadas da escravidão na Corte. São Paulo: Companhia das Letras, 1990.
CONRAD, Robert. Os últimos anos da escravatura no Brasil. 18S0-1888. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1978.
MACHADO, Maria Helena. O plano e o pânico. Os movimentos sociais na década da Abolição. Rio de Janeiro: Editora da UFRJ/EDUSP, 1994.  
SILVA, Eduardo. As camélias do Leblon e a abolição da escravatura: uma investigação de história cultural. São Paulo: Companhia das Letras, 2003.

Saiba Mais – Links

Nenhum comentário:

Postar um comentário